O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar, em juízo, a manifestação de vontade da falecida. O período entre a assinatura do testamento em 2008 e a audiência em que as testemunhas foram ouvidas foram de 12 anos. No momento em que o testamento foi elaborado, a autora do documento tinha 80 anos.
A data em que o testamento foi organizado, o modo como foi assinado e outros detalhes relacionados ao ato também não foram confirmados. Entretanto, esses detalhes não são previstos em lei e, portanto, não impediram a confirmação do testamento.
Por maioria, o Superior Tribunal de Justiça aceitou um recurso especial de duas pessoas após as instâncias ordinárias negarem seus requerimentos de abertura, registro e cumprimento do testamento em questão.
A ministra Nancy Andrighi reformulou a sentença, uma vez que a apuração das instâncias ordinárias não atendeu aos requisitos necessários para a validação, uma vez que as testemunhas foram questionadas sobre aspectos que não estão previstos no Código Civil.
(Correios)
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