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MEIs EXCLUÍDOS POR INADIMPLÊNCIA TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA REGULARIZAÇÃO

LUIZA SANTOS - 08/01/2024 19:30 - Atualizado 08/01/2024

O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído deste regime no Simples Nacional por dívidas com o Fisco tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para se regularizar e voltar a ser MEI. Segundo a Receita Federal, são cerca de 400 mil empresas com algum débito, somando aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Esta é uma nova chance para aquelas que não regularizaram suas pendências dentro do prazo, após notificação do Governo em 2023.

Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, explica que, de acordo com a Receita, legalmente o microempreendedor individual nesta situação está apto a um novo pedido de enquadramento. “Do dia primeiro até o último de janeiro, são realizadas novas verificações de pendências, o que permite o contribuinte solicitar uma nova opção. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado”, afirma.

Entretanto, caso o microempreendedor tenha feito o pedido de impugnação do Termo de Exclusão, ele não poderá fazer uma nova solicitação, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa ser desfavorável ou não.

Para quem deseja contestar a exclusão, é necessário abrir um protocolo e apresentar os seguintes documentos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ):

-Petição por escrito dirigida à DRJ de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet.

-Cópia do Termo de Exclusão.

-Cópia do Relatório de Pendências.

-Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

-Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

-Documentos que comprovem suas alegações.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

 

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