O governo federal publicou nesta quarta-feira (3), alterações para greves de servidores públicos federais como, por exemplo, nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas.
Dentre as modificações, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos elevou o prazo mínimo de notificação para paralisação de 48 para 72 horas. Adicionalmente, o decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal. A nova regra retira o caráter antissindical da medida, segundo o Ministério.
A instrução normativa também traz mudanças em relação à falta de funcionários no assentamento funcional durante as greves, estabelecendo a possibilidade de tirar dessa falta mediante um Termo de Compensação. O texto também aborda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo, bem como a criação de um novo sistema para registrar os dados sobre greves, mas que ainda não foi definido.
Estas modificações são necessárias porque os funcionários se sentem pressionados porque não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024. A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira (2), altera a Instrução Normativa n° 54, de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, atendendo ao pedido de revogar esta instrução normativa pelos servidores.
(Portal A Tarde)
Foto: Antonio Cruz/ABr