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REGULAMENTAÇÃO SOBRE O USO DE ENERGIA NUCLEAR PARA O TRATAMENTO DE SANGUE É ATUALIZADO

LIZANDRA MUNIZ - 03/01/2024 16:03

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que fazem irradiação de sangue e hemocomponentes, prática que evita doenças em transfusões, terão que atender as novas exigências para obter licenças. As medidas que aprimoram as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (2).

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento realizado depois da doação para transfusão. Um equipamento expõe o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, visando evitar respostas imunológicas no receptor. Este equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas requer treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso, bem como um plano para situações de emergência.

Com as novas regras, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram determinados cinco tipos de autorização para construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Para cada estabelecimento, é necessário obter pelo menos três autorizações de acordo com o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todas as etapas e documentos necessários para a obtenção das autoridades foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. Segundo a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes. Sendo assim, os fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.

(Correios)

 

 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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