Nesta quarta-feira (20), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais do acordo de leniência do grupo J&F. Em termos jurídicos, leniência é a participação em um processo de investigação de um crime de ordem econômica, ou seja, a chamada colaboração premiada.
Toffoli concordou com o pedido da companhia de Joesley e Wesley Batista para que possam ter acesso às mensagens da operação Spoofing, que investiga o vazamento de conversas entre integrantes da Operação Lava Jato.
Além disso, também foi autorizada “a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes (multa) do acordo de leniência entabulado entre J&F e MPF”, até que o grupo possa analisar o material da operação. A empresa quer buscar a revisão, repactuação ou revalidação do acordo de leniência nas instâncias adequadas.
Em suma, Toffoli autorizou que a J&F, perante a Controladoria-Geral da União (CGU), reavalie os anexos do acordo de leniência estabelecido com o Ministério Público Federal (MPF) para corrigir possíveis “abusos que tenham sido praticados, especialmente (mas não exclusivamente) no que se refere à utilização das provas ilícitas declaradas imprestáveis no bojo desta reclamação, para que no âmbito da CGU apenas sejam considerados anexos realmente com ilicitude reconhecida pela Requerente”.
(Portal A Tarde)
Foto: Foto: Nelson Jr. l STF l 6.2.2019