Logo que a Câmara Municipal de Salvador (CMS), teve a notícia de uma ação civil pública movida pela Associação dos Moradores do Morro Ipiranga, contra a tramitação do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Salvador, que solicita a desafetação de 44 áreas públicas, pediu ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública para questionar a solicitação da associação.
Na petição, os procuradores da Casa dizem que nenhuma empresa privada pode impedir a aprovação de um projeto de lei.
A CMS argumenta que “segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o controle jurisdicional sobre o processo legislativo em trâmite (indiferentemente do tema legislativo em questão) é medida excepcional, cuja legitimidade para ajuizar ações com tal finalidade, contudo, é restrita aos parlamentares, os quais possuem direito publico subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo), pelo que podem questionar a matéria pela via estreita do mandado de segurança, o que não é o caso”.
Segundo Carlos Muniz, Presidente da Câmara, “as questões legislativas devem ser debatidas dentro da Casa, respeitando-se o princípio da separação e harmonia dos poderes”.
“O projeto foi legitimamente encaminhado pelo prefeito e o tema, se for conveniente ao plenário, será debatido. Se a base tiver maioria e aprová-lo, ok. Na democracia é assim. Como presidente não tenho direito a voto, mas não vejo nenhum vício no PL, porém respeitarei a vontade de meus pares”.
(Portal A Tarde)
Foto: Reginaldo Ipê | CMS