Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro para regularizar os débitos fiscais, sob pena de exclusão do Simples Nacional por parte da Receita Federal (RF). Em todo o país, 393.678 pessoas foram notificadas a quitar dívidas com o fisco. Estas somam cerca de R$2,25 bilhões.
Os relatórios de pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI foram disponibilizados no último mês de setembro. O pagamento, que deve ser quitado na íntegra até o final do ano, pode ser à vista ou a prazo. É permitido parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão disponibilizado pela RF.
Segundo a Receita, “a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”.
Os MEIs podem ter acesso aos valores devidos tanto pelo Portal do Simples Nacional, pela aba Simei-Serviços, quanto pelo Portal e-CAC (eCAC – Centro Virtual de Atendimento) do site da Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br), mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.
Microeempreendedores excluídos do Simples são automaticamente desenquadrados do Simei, então é importante saber todas as diferenças que existem entre um MEI e o Simples Nacional que estão expressas neste portal.
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