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CÂMARA APROVA PROJETO QUE TORNA DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL

João Paulo - 30/11/2023 06:20

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (29), um projeto de lei que declara o dia 20 de novembro feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A votação foi expressiva, 286 votos a favor e 121 contrários. Como já foi aprovado pelo Senado em 2021, o texto segue para sanção presidencial. Apenas dois partidos orientaram suas bancadas a votar contra o projeto: o Novo e o PL.

Na semana passada, os parlamentares já tinham aprovado um requerimento de urgência que permitiu uma tramitação mais acelerada da proposta, fazendo com que o texto seja votado diretamente no plenário – sem precisar passar pelas comissões temáticas. A aprovação da matéria é uma demanda da recém criada bancada negra da Câmara, que pediu para que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), colocasse o projeto em votação.

Em 2011, o Congresso aprovou uma lei que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. Na ocasião, contudo, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional. Atualmente, a data é considerada feriado apenas em alguns municípios e estados que aprovaram leis locais. Por exemplo, os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.

“Zumbi dos Palmares foi um dos maiores democratas que nos encontramos na luta de um povo por sua liberdade. um homem que conseguiu manter a chama viva, ardente nos nossos corações, nas nossas veias, nas nossas almas, que fez com que esse Brasil pudesse reconhecê-lo como herói da pátria brasileira, não herói dos negros. E é esse legado deixado pela Constituinte, junto com o senador Paulo Paim [autor da proposta] há 35 anos nós defendemos essa causa. Não é apenas um feriado qualquer. é uma história do Brasil”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Foto: Adriano Machado/Reuters

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