A prática de intimidar repetidamente uma pessoa ou um grupo, seja através de humilhação ou discriminação, pode se tornar um crime previsto no Código Penal. É o que determina um projeto de lei que tramita no Senado Federal e foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Casa. No mundo virtual, chamado de cyberbullying, também pode ser considerada crime.
O projeto cria os crimes de “intimidação sistemática” e de “intimidação sistemática virtual”, que ainda serão submetidos a análise no plenário do Senado.
O texto também incluiu quatro delitos cometidos contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos, modificando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa classificação. São eles:
(Correios)
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