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PREFEITURA ENTREGA 678 TÍTULOS DE PROPRIEDADE PELO PROGRAMA CASA LEGAL NA BOCA DO RIO

João Paulo - 26/11/2023 08:00

A Prefeitura de Salvador concedeu 678 títulos de propriedade para moradores da Boca do Rio através do programa Casa Legal. Os documentos foram entregues neste sábado (25) pelo prefeito Bruno Reis durante solenidade com a presença de gestores e autoridades municipais, garantindo às famílias o direito à moradia.

Os beneficiários alcançados pela iniciativa receberam de forma gratuita as escrituras registradas no Cartório de Registro Imóveis, regularizando a situação daqueles que têm casa em áreas do município. A ação ocorre em parceria com o Tribunal de Justiça e teve como alvo famílias que receberam anteriormente o título de posse na antiga formatação do Casa Legal.

“O bairro da Boca do Rio já recebeu, ao longo dos anos, quase 10 mil títulos de posse pelas gestões anteriores. Mas, atualmente, a lei de legitimação fundiária permite que a Prefeitura entregue o documento de propriedade. A escritura definitiva facilita, por exemplo, os moradores a pegarem empréstimo bancário para fazer a reforma da casa, a transferir o imóvel para familiares”, destacou o prefeito.

O pedreiro Antônio Pereira de Jesus, 59 anos, mora na Boca do Rio há mais de duas décadas e celebrou o fato de ter a própria casa regularizada perante a lei. “São muitos anos vivendo aqui. Por isso, é uma gratificação grande receber esse título, ter um imóvel legalizado. Agradeço à Prefeitura por essa iniciativa. É um sonho que se realiza”, festejou.

O secretário de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), Luiz Carlos de Souza, reforçou que o Casa Legal dá segurança jurídica e divulgou o alcance do programa na cidade apenas na atual gestão: “Estamos chegando a 3 mil títulos de propriedade entregues, e mais de 14 mil unidades imobiliárias estão sendo cadastradas”.

Funcionamento –  Desenvolvido pela Seinfra, o Casa Legal foi criado em 2013 e passou a funcionar sob novas regras a partir sanção da Lei Federal nº 13.465/2017. Uma das principais modificações da legislação é que o beneficiado que recebe o título de propriedade não precisa mais da anuência da Prefeitura para qualquer alteração na sua residência. Além disso, a norma passou a permitir a entrega de títulos de propriedade a estabelecimentos comerciais.

O desembargador José Edivaldo Rotondano, corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pontuou que o Casa Legal promove cidadania ao levar direito à moradia para a população carente. “O programa faz valer o direito constitucional, que é tão importante. As pessoas amparadas ficam muito felizes, com ‘sorriso nos olhos’. Então, observar isso nos motiva a cuidar daqueles que mais precisam”, disse ele, reforçando a união de poderes públicos na ação.

O Casa Legal possui diversas etapas de execução. A primeira é o planejamento com a equipe do programa junto ao morador da residência. Depois, a Prefeitura realiza selagem, cadastro e solicitação dos documentos necessários. Por fim, o processo passa por análise das secretarias municipais da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

A entrega dos títulos de propriedade ocorre em núcleo urbano informal consolidado, comprovadamente existente em 22 de dezembro de 2016, e constituído predominantemente por população de baixa renda (até cinco salários mínimos por família). Para ser contemplado, o morador não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Entre as localidades beneficiadas com o Casa Legal no formato atual estão: os conjuntos Guerreira Zeferina (257 títulos de propriedade entregues) e Baixa Fria I e II (358), além de bairros como Calabar (296), Alto das Pombas (367), Bairro da Paz (883) e, agora, Boca do Rio (678).

Fotos: Valter Pontes/ Secom PMS

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