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DETRAN TEM CONTAS DESAPROVADAS PELO TCE-BA E DEVE RESSARCIR ESTADO EM MAIS DE R$ 4 MILHÕES

Emilly Lima - 14/11/2023 18:24

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (14), a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente ao exercício de 2017, em razão das graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. Além disso, o órgão de trânsito também deve ressarcir ao Estado o débito de R$ 4.402.849,03 e pagar multas máximas de R$ 19.747,82 a cinco dirigentes do órgão.

Entre as irregularidades, está a constatação de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

As imputações de débito, de forma solidária aos gestores, foram assim especificadas: R$ 3.593.307,03 a Lúcio Gomes Barros Pereira (diretor-geral) e Agnaldo Fontes Dantas Neto (coordenador administrativo e financeiro), pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017; de R$ 630.460,00 a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto e Antônio Carlos Moura Santos, ambos coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e a Lúcio Gomes Barros Pereira, por pagamentos a maior pela repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos;

Outros R$ 176.276,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento (coordenador financeiro), por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude; e R$ 2.806,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira e Agnaldo Fontes Dantas Neto, pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).

As multas máximas (R$ 19.747,82 cada uma) foram aplicadas a Lúcio Gomes Barros Pereira, Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Antônio Carlos Moura Santos, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento, em razão das mesmas irregularidades que justificaram o pedido de desaprovação e causadoras de prejuízo ao erário. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, “para que adotem as medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Apesar da determinação, inda cabem recursos das decisões.

Foto: TCE/Divulgação

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