Um projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), estabelece a obrigação dos hospitais das redes municipal pública e privada coloquem cartazes ou placas informando sobre o direito do idoso de ter um acompanhamento, em caso de internação ou de observação. Segundo informação do Jornal A Tarde.
Conforme o artigo 1º do Projeto de Lei 164/2023, “os hospitais da rede pública municipal e privada, estabelecidos no município de Salvador, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito de a pessoa idosa ser acompanhada em caso de internação ou de observação”.
É obrigatório que o cartaz ou a placa devem conter, a seguinte informação: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa”.
“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o direito ao acompanhante em hospitais. Portanto, o Projeto de Lei de nossa autoria dá publicidade a esta conquista da legislação em prol da pessoa idosa”, diz Carlos Muniz.