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PACHECO ANULA ENVIO DE NOMES INDICADOS AO STJ E PEDE APURAÇÃO POR SUSPEITA DE FAVORECIMENTO

João Paulo - 02/11/2023 07:00 - Atualizado 02/11/2023

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), suspendeu o envio dos nomes aprovados pela Casa para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu para averiguar se houve favorecimento à advogada Daniela Teixeira, uma das indicadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nomeação dela como ministra do tribunal dependia apenas de publicação no Diário Oficial da União.

A Advocacia do Senado, no entanto, está checando o fato de a Mesa Diretora do Senado ter enviado à Presidência da República apenas o nome de Teixeira para publicação, embora outros dois indicados ao STJ tenham sido aprovados na mesma sessão — os desembargadores Teodoro Silva Santos (Ceará) e José Afrânio Vilela (Minas). A apuração trata do ato da Mesa, sem relação com qualquer ação da advogada.

Ao ser nomeada primeiro, Teixeira poderia ter preferência na hora de ocupar uma vaga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na escolha das turmas das quais fará parte, por exemplo. Esses postos são preechidos com base no critério de antiguidade no STJ. Procurada, Teixeira rejeitou essa possibilidade e disse que aguarda sua nomeação no próximo dia 22.

— Pelo regimento interno, é a data da posse. Não vejo qualquer irregularidade, é apenas um ato formal. Não tenho qualquer interesse nisso. As turmas já foram escolhidas por nós em reunião com a presidência (do STJ), não tiraria qualquer vantagem disso. Aguardo a posse no dia 22 — afirmou ela ao GLOBO.

O artigo 30 do Regimento Interno do STJ prevê a data da posse como primeiro critério para definir a antiguidade. O dia da nomeação, por sua vez, é o segundo item a ser considerado e, em seguida, a idade. “A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem: I – pela posse; II – pela nomeação; III – pela idade”, diz o regimento.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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