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BANCOS PODERÃO TOMAR IMÓVEL FINANCIADO, SEM PRECISAR DECISÃO JUDICIAL, DECIDE STF

Redação - 26/10/2023 16:10 - Atualizado 26/10/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar o imóvel, sem decisão judicial. O procedimento será feito por meio de um cartório.

A decisão foi tomada por maioria de vetos. Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra.

A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.

Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel.

O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

— Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado — afirmou Barroso.

Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.

A Corte estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.(ESP)

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