domingo, 28 de abril de 2024
Euro 5.5474 Dólar 5.1673

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER CONCURSO DA RECEITA FEDERAL. ENTENDA

João Paulo - 18/10/2023 08:20 - Atualizado 18/10/2023

Devido a uma ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) moveu contra a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Justiça Federal determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das próximas etapas do concurso público da Receita Federal, que estava em andamento para preencher 699 vagas de nível superior, com salários de até R$ 21 mil. A FGV é a banca responsável pelo concurso.

Na ação, o MPF pediu a anulação de várias questões das provas objetiva e discursiva do concurso, por cobrarem assuntos que não estavam previstos no edital ou apresentarem respostas com justificativas contraditórias, segundo o órgão. Diante do pedido do MPF, o juiz decidiu suspender as próximas etapas do concurso até que seja analisado o cabimento dessas anulações e correções solicitadas.

Conforme a decisão, assinada no último dia 11, o concurso deveria ser suspenso no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. No entanto, até esta terça-feira (17), a banca não havia publicado nenhuma mudança nesse sentido.

O concurso estava previsto para ser realizado em duas etapas, sendo que a primeira já foi realizada, com prova objetiva (múltipla escolha), prova discursiva e pesquisa de vida pregressa. A segunda etapa, que teve a suspensão determinada, é um curso de formação profissional on-line, com provas presencialmente em cinco polos: Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Curitiba.

As inscrições para o concurso da Receita Federal foram abertas em dezembro de 2022, com taxas de R$ 115 e R$ 210. São oferecidas 230 vagas para auditor-fiscal e 469 para analista-tributário. Deste total, 5% são destinadas a pessoas com deficiência (36) e 20% para negros (140). Os dois cargos exigem diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, em qualquer área.

Questões com pedido do MPF para anulação

  • questões nº 67, 69, 70 do caderno de Prova tipo 1 – Objetiva para Analista-Tributário;
  • questões nº 77 e 80 do caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva para Auditor-Fiscal (e correspondentes questões nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4 de ambos os cargos);

De acordo com o MPF, nos casos acima, as questões cobraram o tema “SQL e Bancos de dados relacionais”, não previsto no edital.

  • questão nº 1, “c” da prova discursiva para Auditor-Fiscal;

Em relação a essa questão da prova discursiva, o MPF afirma que o conteúdo do edital para a seleção ao cargo de auditor-fiscal “não alcança conhecimentos sobre contribuições por lei devidas a terceiros”, o que foi cobrado no item nº 1, “c”.

  • questões nº 4 e 10 do caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva, para Auditor-Fiscal (e correspondentes questões nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4).

Já sobre as últimas questões com pedido de anulação, o MPF alega que elas tiveram seus gabaritos questionados por candidatos, por meio de recursos apresentados à FGV. No entanto, segundo o órgão, a banca corretora apresentou inicialmente justificativas que contradiziam os gabaritos publicados e, depois, alterou seus argumentos sem motivação.

Foto: CNDL/Divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.