Uma situação envolvendo os alunos de medicina e a Unifacs (Universidade Salvador) foi para na justiça. A Unifacs só quer liberar a colação de grau dos estudantes após eles realizarem a prova do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudante), que ocorre em novembro.
A prova tem cunho obrigatório aos inscritos, mas não seria pré-requisito para a conclusão da formação acadêmica. Por causa deste atraso, os estudantes chegaram a pedir a Justiça a prisão do reitor da instituição, Abílio Gomes, e do coordenador do curso, Victor França de Almeida.
Ontem, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível, determinou que cumpra a decisão que obriga a instituição de ensino tomar as medidas necessárias para permitir que os alunos de Medicina se formem imediatamente assim que concluírem os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para a colação de grau.
Porém, em nota enviada ao portal Bahia Econômica, a instituição explica que a data do Enade é estabelecida pelo Ministério da Educação e a prova é um pré-requisito. Veja a Nota
Em atenção à solicitação do Bahia Econômica, a UNIFACS enfatiza que cumpre rigorosamente todas as decisões judiciais a tempo e modo devido.
Esclarece, ainda, que por força da Lei Federal nº 10.861 de 14/04/2004 o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar dos estudantes sua situação de regularidade (art. 5º, § 5º). Em complemento, a Portaria MEC 840/2018 acrescenta que a regularidade do estudante perante o ENADE “é condição necessária para a conclusão do curso de graduação” (art. 39, §1º). Portanto, a UNIFACS, ao realizar inscrição dos alunos no referido Exame, age em total cumprimento legal e observando os prazos fixados pelo próprio MEC.
Por fim, a UNIFACS ratifica sua total atenção e respeito aos seus alunos e ressalta que é uma das maiores instituições de ensino superior da Bahia, possui mais de 50 anos de história e é reconhecida na comunidade pela excelência no ensino, sendo o seu curso de Medicina o único do estado reconhecido com conceito máximo pelo Ministério da Educação (5).