O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A norma teve origem no Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”. O valor médio do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário.
Com informações da Agência Câmara.
Foto: Bruno Concha/Secom