domingo, 24 de novembro de 2024
Euro 6.0976 Dólar 5.8319

STF RETOMA JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL HOJE COM VOTO DE FUZ

João Paulo - 20/09/2023 07:07

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, com o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento do marco temporal. Com pequenas divergências entre si, até agora votaram contra a aplicação do marco temporal: Edson Fachin, que é o relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. São favoráveis à tese os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Cinco ministros ainda irão votar: Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Nesta quinta-feira, o desempate no placar formado pela conclusão do voto de André Mendonça veio com o aguardado posicionamento de Cristiano Zanin. A expectativa — e temor por parte de ala do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)— em torno do voto do ministro se deu em razão de decisões dadas ao longo das últimas semanas consideradas “conservadoras”.

Segundo reportagem do jornal O Globo, em seu voto, Zanin avaliou que há uma “impossibilidade” de estabelecer uma data fixa para indígenas reivindicarem suas terras. — O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos — disse.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Foto: Nelson Jr./STF

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.