O novo arcabouço fiscal brasileiro (lei complementar 200/2023) foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (31). O texto substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União.
O Senado sugeriu emendas referente ao texto que foram confirmadas na Câmara e sancionadas pelo presidente Lula. Entre as emendas estão a exclusão do limite de despesas dos gastos relativos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
As regras como um todo procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, havendo sobras, deverão ser usadas só em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública. A cada ano haverá limites na despesa primária reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção.
A variação real dos limites da despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao da elaboração do orçamento; ou 50% do crescimento da despesa, se houver o descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
*Com informações da Agência Senado
Foto: Pedro Gontijo