Com oito votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pelo não reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), durante julgamento virtual, encerrado nesta segunda-feira (21).
Proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a Ação contestou mais de 20 dispositivos da lei que estabelece normas e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, tais como sementes, leveduras e outros produzidos em laboratórios, em geral, por empresas transnacionais. Devido ao não reconhecimento da inconstitucionalidade, a Lei permanece inalterável.
Votaram contra a ADI os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin. Os votos vencidos foram dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
FOTO: Nelson Jr./SCO/STF