A finalidade da medida é facilitar a regularização destas empresas com o FGTS
As micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) agora vão poder parcelar o pagamento de suas dívidas com o FGTS em até 10 anos. Já para os pequenos negócios em situação de recuperação judicial, esse prazo em até 12 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).
Conforme informações da CNN, a negociação é destinada para pagamento de débitos independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência. A finalidade da medida é facilitar a regularização destas empresas com o FGTS. Além dos débitos, as Contribuições Sociais (CS) também podem ser parceladas junto à Caixa.
Segundo informe da Caixa Econômica Federal, as parcelas terão valor mínimo de R$ 479,65 para os empregadores em geral. No caso do parcelamento de CS, o valor mínimo é de R$ 200,00.
As companhias inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar qualquer débito devido ao FGTS.
Foto: Divulgação / SOPA Images