De acordo com a liminar assinada pela desembargadora do Trabalho Luiza Aparecida Oliveira Lomba, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, por ser considerado serviço essencial, foi estabelecida “a circulação de 50% da frota do transporte rodoviário da Região Metropolitana de Salvador, das 5h às 9h e das 17h às 19h, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil”.
Para garantir a circulação dos ônibus, a Polícia Militar e equipes da Secretaria de Trânsito e Transporte de Lauro de Freitas (Settop) estão nos locais garantindo que os veículos deixem as garagens.
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