O caso aconteceu após o ex-presidente relatar que a deputada não merecia ser estuprada por ser ‘feia’
Nesta segunda-feira (24), a justiça do Distrito Federal arquivou um processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em que ele era réu por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). A ação foi aberta em 2014, depois do político dizer que a parlamentar não merecia ser estuprada “por ser feia” e porque ela não fazia “seu tipo”. A declaração foi feita em entrevista ao jornal “Zero Hora”, na Câmara dos Deputados.
Ao decidir arquivar o processo, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), que justificou a chamada prescrição da possibilidade de punição de um eventual crime, ou seja, entendeu que não foi possível concluir o processo no prazo fixado pela lei, neste caso de três anos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.