A reforma tributária possibilita que estados criem uma contribuição nova através do artigo 20 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo. Conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse novo produto pode ser adotado por 17 estados.
Essa contribuição iria substituir o fim de fundos estaduais. O trecho foi acrescentado de última hora pelos deputados na reforma tributária que relata que os Estados terão até 31 de dezembro de 2043 para ter essa contribuição adicional sobre os setores.
As contribuições sobre produtos primários e semielaborados poderiam ser adotadas nos Estados que tinham determinados fundos em abril de 2023. São eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantis.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a contribuição sobre produtos primários poderá impactar a competitividade e a atratividade de investimento no setor.
Já para o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o artigo 20 é “desastroso” para o setor produtivo e exportações. “Este artigo contraria a própria reforma e aumenta a carga tributária. Sua inclusão ocorreu bem no limite do início da votação pelos deputados, o que dificultou avaliar com maior cuidado este trecho, que irá gerar sérias repercussões no setor empresarial e às exportações brasileiras”.
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