A Câmara dos Deputados está votando, nesta quinta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária, que tem como objetivo mudar a forma de cobrança de impostos no país. A possível alteração pode impactar diretamente os Estados e municípios, e por isso, o Bahia Econômica conversou com a auditora fiscal da Secretaria da Fazenda do Município de Salvador (Sefaz) e professora de Direito Tributário, Karla Borges, que explicou as consequências da reforma, caso seja aprovada.
“Terá um grande impacto por se tratar de uma nova sistemática de arrecadação, fiscalização, controle e distribuição do bolo tributário, envolvendo os três entes da federação. Do ponto de vista dos Estados e Municípios, a tributação no destino impactará no aumento de suas receitas, entretanto poderá desestimular a instalação de novas empresas pela não utilização de benefícios fiscais já que a tributação não se dará na origem”, explicou a especialista.
De acordo com Karla, a Constituição outorga a competência para que os entes possam instituir os seus impostos respectivos, assim, apenas o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios serão transformados num novo tributo chamado IBS ou IVA dual, a depender do texto final, e sua receita será repartida e, por esse motivo, não deveria ser uma preocupação para os prefeitos.
“Prefeitos não deviam se preocupar tanto, pois os contribuintes de serviços, em sua maioria, são optantes do Simples Nacional e a reforma tributária não altera em nada a forma de tributação deles. Apenas um universo muito pequeno de grandes contribuintes serão alcançados (menos de 10%)! É bom alertar que os maiores contribuintes de ISS de Salvador, por exemplo, não prestam serviços, são os tomadores de serviços, qualificados como substitutos tributários”, enfatizou.
Karla Borges ressaltou ainda que a grande preocupação que Estados e municípios devem ter é com a cota de participação no IBS, que jamais poderá ser menor do que a existente hoje. “Partes do Imposto de Renda, do IPI, do ICMS e do IPVA são destinadas aos municípios e nem todos têm base ampla de serviços, portanto, as transferências do IBS devem ser asseguradas e vinculadas de forma automática para garantir receita aos entes da federação”, disse a professora.
Em relação ao setor de prestação de serviço, caso a reforma seja aprovada, os impostos podem aumentar ou diminuir, dependendo do tipo de atividade. Segundo ela, a possibilidade de abatimento do IBS em cada etapa pode gerar muito crédito para alguns setores de serviços, que poderão ficar até um período sem ter imposto a recolher.
“Para aquelas prestações de serviços que envolvem fornecimento de mercadorias, o imposto tende a diminuir bastante, por causa da não cumulatividade. Para aqueles prestadores de serviços por excelência, ter-se-ia um aumento efetivo, por isso é importante fixar alíquotas mais reduzidas do IBS para que o valor não sofra grande elevação”, finalizou a especialista.
A relatoria da proposta é do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e, para aprovar a PEC 45/2019, o governo precisa de 308 votos –a Câmara tem 513 deputados e é preciso o apoio de 3/5 para aprovar.
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