O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido.
A Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso na última sexta-feira (30). Por oito votos a dois, os ministros decidiram que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios na medida dos repasses federais.
Durante a votação, os ministros estabeleceram um “voto médio” devido a um impasse no tribunal sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.
Além disso, ficou definido, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores públicos e privados.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil