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ENTREVISTA COM ADVOGADO VICTOR LEAL SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NA BAHIA  

João Paulo - 03/07/2023 06:00

BAHIA ECONÔMICA – O QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES TROUXE DE NOVIDADE PARA O BRASIL?

VICTOR LEAL – A Lei 14.133/2021 trouxe uma série de novidades para toda a Administração Pública brasileira. Dentre elas, merecem destaque: a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que busca unificar o cadastro de licitantes; o estabelecimento de novos critérios de julgamento das propostas (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico); a elevação dos limites de dispensa de licitação em razão do valor (até R$ 50.000,00 para compras ou serviços comuns e até R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos); migração dos crimes em licitações para o Código Penal, prevendo penas mais elevadas para as empresas e agentes públicos que incorram em condutas ilegais. A Lei também excluiu o Convite e a Tomada de Preços do rol de modalidades de licitação, e acrescentou o Diálogo Competitivo.

BAHIA ECONÔMICA – QUAIS IMPACTOS A NOVA LEI PODE TRAZER PARA BAHIA?

VICTOR LEAL – O Estado da Bahia sempre foi vanguardista nesta área. A Lei 9.433/2005 (lei estadual de licitações) era uma importante referência para outros Estados, ficando marcada pela eficiência e celeridade dos processos, ao sedimentar a inversão de fases para todas as modalidades de licitação (julgamento das propostas e depois habilitação). Dito isso, espera-se, ao menos inicialmente, que os impactos que virão sejam semelhantes aos que ocorrerão nos demais Estados Federados, nada mais do que uma fase de adaptação.

BAHIA ECONÔMICA – QUANTO TEMPO O ESTADO TEM PARA SE ADEQUAR A ESSA NOVA LEI?

VICTOR LEAL – Inicialmente, o prazo limite para a utilização da lei antiga seria 1º de abril de 2023, ou seja, a partir desta data deveria ser utilizada a nova lei. Por força do apelo de inúmeros prefeitos de municípios de diversos Estados, o Governo Federal publicou a Medida Provisória N° 1.167/2023, que estendeu o prazo para utilizar a Lei antiga (8.666/1993) até o dia 30 de dezembro de 2023. Depois dessa data, via de regra, a utilização da Nova Lei de Licitações será obrigatória. No caso particular da Bahia, vale dizer que o Governador do Estado, em 21 de março de 2023, publicou o Decreto N° 21.966, que dispõe sobre um regime de transição para a nova lei de licitações. Entretanto, podemos aguardar uma nova lei estadual de licitações (inclusive por ser uma exigência da Constituição Estadual), que atenda ainda melhor as particularidades do Estado e dos seus demais órgãos e entidades. É de conhecimento público que a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Administração já elaboraram minuta do anteprojeto da nova Lei Estadual, para futura publicação.

BAHIA ECONÔMICA – QUAIS PUNIÇÕES O ESTADO PODE TER CASO NÃO ESTEJA APTO?

VICTOR LEAL – Em que pese não haver uma punição específica para isso (não estar apto no prazo), outras tantas poderiam ocorrer, haja vista que nenhuma contratação poderia ser feita, gerando um verdadeiro caos social. Serviços essenciais como coleta de lixo, transporte público, fornecimento de medicamentos, merenda escolar, dentre outros, deixariam de ser disponibilizados à população. Nesse caso, as consequências seriam diversas, como incorrência em crimes de improbidade administrativa, prevaricação e outros tantos. Em nenhuma hipótese, acreditamos nessa possibilidade.

BAHIA ECONÔMICA – A NOVA LEI INTERFERE ALGUMA QUESTÃO NAS CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA FESTEJOS COMO SÃO JOÃO E ANO NOVO?

VICTOR LEAL – Nesse aspecto a Nova Lei de Licitações manteve os mesmos parâmetros que já existiam na lei antiga, bem como na jurisprudência há tempos consolidada. Basicamente, as contratações de artistas ocorrem por inexigibilidade de licitação, que é um processo de contratação direta, ou seja, não há disputa entre os possíveis contratados. Nesses casos, o artista (ou banda) pode ser contratado diretamente, ou por meio de empresário exclusivo (o que é mais comum), desde que este possua um documento que comprove a exclusividade e que essa representação não seja restrita a evento ou local específico. Ou seja, a exclusividade deve ser permanente e contínua, no País ou em determinado Estado. Outro ponto de extrema importância, refere-se à aferição do valor de mercado. É imprescindível que o cachê contratado seja similar àquele que o artista ou banda pratica em outros lugares e eventos da mesma dimensão, considerando fatores específicos, como a época das festividades.

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