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STF DECIDE QUE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS PODEM ULTRAPASSAR TABELA DE VALORES DA CLT

João Paulo - 26/06/2023 11:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma votação de 8 a 2, que as compensações por danos morais trabalhistas podem exceder os limites estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante uma sessão no plenário virtual encerrada na última sexta-feira (23), os ministros analisaram ações que questionavam as disposições adicionadas pela reforma trabalhista em 2017, que estabeleceram critérios para a fixação de indenizações.

Segundo a CLT, qualquer “ação ou omissão que prejudique a esfera moral ou existencial” é considerada dano moral. Essa ofensa pode ocorrer tanto por parte da empresa em relação ao trabalhador quanto do trabalhador em relação à empresa. De acordo com as regras atuais, a Justiça do Trabalho se baseia em faixas de valores para determinar as indenizações, sendo:

  • Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;
  • Em casos de reincidência, o valor pode dobrar;
  • Nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas sugeriu que os valores estabelecidos sejam utilizados pela Justiça do Trabalho apenas como “diretrizes orientativas”. Segundo o ministro, é constitucional que o valor da indenização seja fixado em um montante superior aos limites máximos previstos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça concordaram com esse entendimento.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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