O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma votação de 8 a 2, que as compensações por danos morais trabalhistas podem exceder os limites estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante uma sessão no plenário virtual encerrada na última sexta-feira (23), os ministros analisaram ações que questionavam as disposições adicionadas pela reforma trabalhista em 2017, que estabeleceram critérios para a fixação de indenizações.
Segundo a CLT, qualquer “ação ou omissão que prejudique a esfera moral ou existencial” é considerada dano moral. Essa ofensa pode ocorrer tanto por parte da empresa em relação ao trabalhador quanto do trabalhador em relação à empresa. De acordo com as regras atuais, a Justiça do Trabalho se baseia em faixas de valores para determinar as indenizações, sendo:
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas sugeriu que os valores estabelecidos sejam utilizados pela Justiça do Trabalho apenas como “diretrizes orientativas”. Segundo o ministro, é constitucional que o valor da indenização seja fixado em um montante superior aos limites máximos previstos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça concordaram com esse entendimento.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil