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CAIXA SUSPENDE TAXAÇÃO DE PIX PARA PESSOA JURÍDICA; LEIA NOTA

Tácio Caldas - 20/06/2023 17:14 - Atualizado 20/06/2023

Com ordens do Presidente da República, Lula (PT), a Caixa Econômica Federal (Caixa) decidiu suspender a cobrança de taxa para transferências feitas via Pix por clientes de Pessoa Jurídica. Como justificativa, a Caixa disse nesta terça (20) que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra.

“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, informou a Caixa em nota.

A medida passaria a valer no dia 19 de julho, não afetando pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuariam isentos das taxas. A Caixa alega que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência PIX de contas de pessoas jurídicas.

“A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”, escreveu o banco em nota.

 

Foto: Arte/Montagem/CanalTech

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