A privatização da Eletrobrás ainda está sendo debatida na justiça brasileira. Uma ação da A Advocacia-Geral da União (AGU) foi defendida no Supremo Tribunal Federal (STF) onde foi solicitado a suspensão de pontos da lei que viabilizou a privatização da empresa e reduziu o poder de voto da União nas decisões da empresa. Segundo reportagem da TV Globo, na ação, o governo quer discutir trechos da desestatização que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O argumento é que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito.
A privatização foi autorizada pelo Congresso em 2021 e concluída na Bolsa de Valores em junho de 2022. O Poder Público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a empresa em uma “corporation” — empresa de capital privado sem acionista controlador.
Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa. À Corte, a AGU defendeu que há urgência na concessão da decisão liminar (decisão provisória) já que a norma que afeta a atuação do governo “está acarretando graves restrições aos direitos políticos da União na gestão da Eletrobras”.
O órgão argumentou que a manutenção das mudanças coloca em risco a “gestão adequada do sistema elétrico brasileiro” e o “elevado investimento público ainda existente” na empresa. Ainda de acordo com a manifestação, a nova regra acabou por prejudicar a União e favoreceu investidores privados “de forma injustificável”. “Em verdade, a lei estabeleceu uma verdadeira desapropriação do direito político correlato à titularidade das ações pela União, sem oferecer compensação correspondente”, argumentou.
“O ato sob invectiva impôs que a União deixasse de exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobras, sem qualquer contraprestação ou compensação financeira e sem sequer ter sido demonstrada a imperiosidade jurídica e econômica dessa medida para a conclusão da privatização”, completou. A Advocacia-Geral da União ainda argumentou que a empresa possui função social e “características próprias decorrentes do serviço público por ela prestado”, além de gerir a “estrutura básica do sistema elétrico brasileiro, provendo-lhe, com suas hidrelétricas, segurança e garantia física de potência”.
“Qualquer crise que a afete não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação da empresa, o que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, disse. Também defendeu que a presença da União, “exercendo poderes inerentes à sua participação societária”, é a “maior garantia da observância dos melhores padrões de governança corporativa e da preservação da empresa”. Relator do caso, o ministro Nunes Marques já solicitou informações sobre o caso para as instituições envolvidas. Há algumas semanas, a Câmara, por exemplo, defendeu na Corte a rejeição do processo.
Foto: Pilar Olivares/Reuters