TJ- BA mantém a decisão de Vara em Ilhéus e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de atraso na viagem
O caso é antigo e aconteceu em 2016, á vitima comprou passagem, no valor de R$ 35,82, para o linha Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 – ele diz ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência
Contudo, o docente esperou por mais de duas horas o embarque, sendo que o veículo saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O transporte fazia a linha Bom Despacho x Itabuna.
O professor afirma que atraso impossibilitou realização de aula em uma faculdade de Ilhéus. De acordo com relato constante no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do atraso, não devolveu os valores das passagens e se quer ofertou alternativa de transporte aos clientes.
A empresa justificou o atraso se alegando que atraso foi por conta de um um pneu furado na viagem anterior, decorrente de fato foi preciso realizar de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca alega que a chance de furo de pneu em estradas é “algo corriqueiro e inerente à atividade”, com foco em rodovias com condições de tráfego debilitadas, como a presença de buracos.
A medida judicial definiu indenização por danos morais em R$ 10 mil. Segundo autoridade, é inválida a alegação que houve falta de precaução por parte do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do atraso do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.
Foto/Reprodução: Luiz Lima