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EMPRESA DE ÔNIBUS TERÁ QUE INDENIZAR PROFESSOR QUE PERDEU AULA DEVIDO A ATRASO EM VIAGEM

Bruno Alves - 12/05/2023 19:24

TJ- BA mantém a decisão de Vara em Ilhéus e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de atraso na viagem

O caso é antigo e aconteceu em 2016,  á vitima comprou passagem, no valor de R$ 35,82, para o linha Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 – ele diz ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência

Contudo, o docente esperou  por mais de duas horas  o embarque, sendo que o veículo saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O transporte fazia a linha Bom Despacho x Itabuna.

O professor afirma que  atraso impossibilitou realização de aula em uma faculdade de Ilhéus. De acordo com relato constante no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do atraso, não devolveu os valores das passagens e se quer ofertou alternativa de transporte aos clientes.

 

A empresa justificou o atraso se alegando que atraso foi por conta de um um pneu furado na viagem anterior,  decorrente de fato foi preciso  realizar de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca alega que a chance de furo de pneu em estradas é “algo corriqueiro e inerente à atividade”, com foco em rodovias com condições de tráfego debilitadas, como a presença de buracos.

A medida judicial definiu indenização por danos morais em R$ 10 mil. Segundo autoridade, é inválida a alegação que houve falta de precaução por parte do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do atraso do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.

Foto/Reprodução: Luiz Lima

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