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COMPRA SEM SURPRESAS: CONHEÇA O REGIME JURÍDICO QUE GARANTE A ENTREGA DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA

João Paulo - 08/05/2023 14:09 - Atualizado 08/05/2023

O receio de se deparar com atrasos absurdos, descumprimento de promessas contratuais ou abandono de obra ao adquirir um imóvel na planta assombra muitos consumidores.

O caminho para se livrar desses riscos e investir com confiança, é optar por incorporadoras que estão submetida a Lei de Patrimônio de Afetação; como fez a advogada Larissa Leite.

Larissa ouviu falar sobre a Lei 10.931 enquanto buscava um apartamento para investir, então resolveu se inteirar sobre e, finalmente, investiu no Residencial Vivver Ulysses, empreendimento da Pejota Empreendimentos no bairro de Sussuarana, empresa que está submetida ao regime proposto pela lei em questão.

O patrimônio de afetação é um regime tributário previsto na lei de incorporação (Lei 10.931) e criado em 2004 com o objetivo de oferecer maior segurança aos compradores de imóveis na planta e em construção. A lei garante um regime jurídico e tributário específico para as vendedoras das unidades que aderirem a ela, além de uma série de garantias para o empreendimento, em especial uma garantia financeira para a conclusão da obra.

No âmbito jurídico, afetar significa segregar algo para usar com um propósito específico. No caso do regime em questão, quer dizer separação dos bens e direitos para a utilização exclusiva no empreendimento. Nestes casos, o período em afetação termina quando não houver mais créditos a serem recebidos e a obra estiver concluída.

Assessor Jurídico da Pejota Empreendimentos, o advogado José Adailan Araújo, detalha que essa estratégia serve para separar completamente as contas da incorporadora e do edifício que está sendo erguido. Assim, em caso de falência, insolvência ou desistência por parte da incorporadora, evita-se que os recursos de uma obra “A’ sirvam para pagar débitos de uma “B” e vice-versa.

“Para o consumidor, é uma garantia de que o empreendimento será concluído, visto que todos os recursos investidos nele por parte da responsável pela entrega dos imóveis e aqueles oriundos da venda de unidades, serão utilizados apenas na obra do empreendimento. Portanto, não são passíveis de bloqueio judicial por débitos e não podem ser utilizados em outras obras”, esclarece o advogado.

Comissão de representantes

Além das garantias citadas, existe ainda a possibilidade de criar uma comissão de representantes formada pelos compradores dos apartamentos ou um terceiro indicado por esse grupo de pessoas. O propósito é fiscalizar cada etapa do andamento da obra.

A advogada Larissa, relembra seu ingresso na comissão do Vivver Ulysses, previsto para ser entregue em janeiro do ano que vem: “Quando recebi o comunicado da Pejota para participar de uma assembleia, aprofundei os estudos para entender mais sobre o regime, as implicações legais, prestação de conta, o andamento da obra, entre outras garantias. Quando vi que o assunto, de fato, permeia o Direito, me interessei pelo papel que a comissão desenvolve frente à construtora e me candidatei”.

A comissão de representantes passa a receber demonstrativos periódicos sobre o cronograma da obra e sua situação fiscal. “Assim, há mais transparência e poder para os clientes. Ao mesmo tempo, há mais segurança jurídica tanto para quem vai comprar um imóvel, quanto para investir”, reforça José Adailan.

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