A alteração das regras do Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) gerou impacto positivo na relação entre o fisco e a população e ampliou a procura pela regularização tributária junto à Prefeitura de Salvador.
Desde janeiro de 2022, 53.981 contribuintes aderiram ao programa. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o parcelamento de débitos municipal teve 15.396 adesões somente no primeiro trimestre de 2023, com R$ 106.908.379,72 em valor contratado.
Após publicação da Lei Municipal em 2021, foram realizados 36.334 acordos, em 2022, contra 18.134 no período anterior, crescimento de 100%. Já em relação ao montante, foram acordados R$ 375 milhões contra R$ 190 milhões, respectivamente. Com a lei, a atualização do parcelamento deixou de ter como base o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês e passou a ser realizada somente pela Selic. Além disso, foi estabelecido pelo artigo 11 que, no caso da adesão e não cumprimento do pagamento do parcelamento, a multa de mora será limitada a 10%.
Como comparativo, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria no julgamento que analisa o limite de 20% da multa de mora sobre débitos tributários aplicada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A votação, interrompida por pedido de vista, deve retornar nos próximos dias.
A secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, salienta que a alteração das regras de atualização e o limite menor das multas de mora praticados no parcelamento de débitos de Salvador comprova o compromisso da gestão Bruno Reis em oferecer melhores condições àqueles contribuintes que desejam permanecer em dia com o fisco.
“No caso do PAD, atualizamos a legislação para oferecer novas regras de atualização e multas moratórias que estão abaixo do possível teto determinado pelo Supremo. Isso porque queremos nos aproximar e dialogar com devedores ocasionais. Nosso objetivo como gestores é facilitar a vida para os empreendedores que buscam ficar adimplentes e gerar emprego e renda a partir do fomento do ambiente de negócios na cidade”, afirmou.
Adesão ao PAD – Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa, de maneira parcelada. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$50 para Pessoa Física e de R$300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www.pad.salvador.ba.gov.br.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom
Fonte: Assessoria