A lei será aplicada em casos decorrentes de reparos realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local
Na última segunda-feira (03), o prefeito Bruno Reis (UB), sancionou a Lei nº 9.686/2023, que obriga a recuperação dos danos causados em vias públicas, por empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas ou pessoas físicas.
A lei será aplicada em casos decorrentes de reparos realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local.
Autor da lei, o vereador Daniel Alves (PSDB) pontuou a importância da legislação para garantir a qualidade das vias públicas e a segurança dos cidadãos.
“Agora, com a nova lei em vigor, será possível responsabilizar os responsáveis por danos nas vias públicas e garantir que as mesmas sejam recuperadas com qualidade”, disse Alves.
Os responsáveis pelos danos terão até 30 dias para realizar a recuperação das vias públicas. Em caso de descumprimento, poderão ser multados e ter a recuperação realizada pelo poder público, com o devido ressarcimento dos custos.
“A recuperação das vias públicas é essencial para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida da população. Com a nova lei, podemos garantir que as empresas e pessoas físicas responsáveis pelos danos sejam obrigadas a realizar a recuperação de forma adequada”, afirmou Bruno Reis.
Foto: Divulgação/Secom-PMS