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BRUNO SANCIONA LEI QUE OBRIGA RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Douglas Santana - 04/04/2023 19:21 - Atualizado 04/04/2023

A lei será aplicada em casos decorrentes de reparos realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local

Na última segunda-feira (03), o prefeito Bruno Reis (UB), sancionou a Lei nº 9.686/2023, que obriga a recuperação dos danos causados em vias públicas, por empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas ou pessoas físicas.

A lei será aplicada em casos decorrentes de reparos realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local.

Autor da lei, o vereador Daniel Alves (PSDB) pontuou a importância da legislação para garantir a qualidade das vias públicas e a segurança dos cidadãos.

“Agora, com a nova lei em vigor, será possível responsabilizar os responsáveis por danos nas vias públicas e garantir que as mesmas sejam recuperadas com qualidade”, disse Alves.

Os responsáveis pelos danos terão até 30 dias para realizar a recuperação das vias públicas. Em caso de descumprimento, poderão ser multados e ter a recuperação realizada pelo poder público, com o devido ressarcimento dos custos.

“A recuperação das vias públicas é essencial para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida da população. Com a nova lei, podemos garantir que as empresas e pessoas físicas responsáveis pelos danos sejam obrigadas a realizar a recuperação de forma adequada”, afirmou Bruno Reis.

 

 

Foto: Divulgação/Secom-PMS

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