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PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE FEMICÍDIO É APROVADA

Tácio Caldas - 09/03/2023 16:27 - Atualizado 09/03/2023

Benefício deve ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos; o ainda precisa ser analisado e aprovado no Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (9) a proposta que garante uma pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva, Erika Kokay, Gleisi Hoffmann, Luizianne Lins, Maria do Rosário, Natália Bonavides, Professora Rosa Neide e Rejane Dias, todas do Partido dos Trabalhadores (PT).

Mesmo com o aval do deupatados federais, o texto desse projeto de lei, que define o pagamento de um salário mínimo para às crianças e adolecentes de até 18 anos completos, ainda precisa ser analisado e aprovado pelos senadores da república.

O texto ainda prevê as regras para ter acesso ao benefício. Entre eles estão a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deve ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo.

Além disso, o texto estabelecen que essa pensão não poderá ser acumulado com outros benefícios, como os previdenciários recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pelos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como nem com pensões ou benefícios do sistema de preteção social dos militares.

Outro detalhe importante do projeto é que este benefício deverá ser retirado se o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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