O caso da boleira Sandra Campos, que acusou a Globo de plagiar sua história na novela “A Dona do Pedaço”, foi julgado improcedente pelo juiz da 5° Vara Cível de São José do Rio Preto. A informação é da coluna Splash, do UOL.
A confeiteira pedia indenização de R$ 15 milhões por danos morais, danos materiais e lucros cessantes – quando a pessoa deixa de receber ou lucrar após um ato ou evento que lhe causou danos.
Foi alegado pela acusação que a mulher já utilizava o nome “A Dona do Pedaço” antes da novela. Todavia não há provas de que ela tenha registrado a marca.
O juiz determinou que Sandra deve pagar 1,5 milhão em honorários advocatícios para a Globo. No entanto, como ela tem direito à justiça gratuita, o pagamento não precisa ser feito a menos que ela adquira condições de arcar com os custos nos próximos cinco anos.