Todos os proprietários dos imóveis existentes nas ditas “áreas de utilidade pública” serão indenizados pela gestão estadual para sair do local
A informação foi publicada pelo Governo da Bahia no Diário Oficial do Estado (DOE). Nele está presesente o decreto, publicado no último sábado (4), onde foi delimitado quais seriam as “áreas de utilidade pública” no trecho que será utilizado para construção do acesso viário da obra da ponte Salvador-Itaparica.
Ao todo, a desapropriação será de 63.524,26 m², em 14 áreas diferentes, somente em Salvador e, todos os terrenos envolvidos na desapropriação, receberão as devidas indenizações. No documento também ficou estabelecido que o Estado pode adotor atos administrativos e judiciais para promover a desapropriação, inclusive, em caráter de urgência.
Apesar disso, o decreto não informa com clareza essas áreas que serão tomadas como utilidade pública, estabelecendo apenas a desapropriação por coordenadas geográficas.
Além dos gastos com a desapropriação, estão previstos investimentos acima de R$ 200 milhões na etapa da dragagem e a sondagem da Baía de Todos-os-Santos. Outros gastos previstos são na requalificação dos sistemas viários da capital baiana e da Ilha de Itaparica, o que deve beneficiar mais de 10 milhões de habitantes e cerca de 250 municípios.
Durante a construção da ponte que promete ser a maior ponte da América Latina, com 12,4 km de extensão, estão previstos a geraão de cerca de sete mil empregos diretos e indiretos no ponto máximo das obras.
Foto: Divulgação/GOVBA