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SEFAZ-BA EMITE COMUNICADO SOBRE PAGAMENTO DO IPVA 2023

Redação - 03/01/2023 19:09 - Atualizado 03/01/2023

Pagamento com desconto do imposto sobre a propriedade de veículos automotores já pode ser pago com desconto pelos baianos

Por Tácio Caldas

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) comunicou aos proprietários de carros, motos, caminhões e derivados que já é possível realizar o pagamento do imposto com desconto de 20%. Porém, para isto, o contribuinte deverá quitar o valor até o dia 10 de fevereiro. Vale lembrar que este desconto é para pagamento à vista.

O proprietário pode efetuar a quitação do valor em uma agência ou no caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, desde que, no momento do pagamento, o contribuinte esteja com o número do renavam – número encontrado no documento do veículo –, em mãos. Outra alternativa é usar os aplicativos dos bancos para quitar o valor do imposto.

Para este ano também está liberado o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. Este desconto prevê o abatimento de 10%.

Outra opção é o pagamento parcelado, já que o contribuinte pode parcelar o valor do imposto em até cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março. Para isso, será preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.

Todas essas medidas foram tomadas ao considerar o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. Confira abaixo a tabela de pagamento do imposto de 2023, bem como todas as condições de pagamento.

Ao todo, na Bahia, mais de 2,4 milhões de veículos estão no rol de automóveis tributáveis, sendo o IPVA a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. Vale lembrar que o valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Outro detalhe é que todos os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Além disso, caso o proprietário perca o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Foto: Maicon Hinrichsen / Palácio Piratini

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