Por litigância de má-fé, partido foi condenado nesta quinta (15), por unanimidade, a pagar multa de R$ 22,9 milhões
De acordo com o portal Agência Brasil, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de uma multa por agir deslealdade e/ou corrupção ao processo eleitoral
A legenda havia pedido ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, que foram realizados em urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015. Ou seja, quase 60% do total das urnas usadas no período, sob alegação de haver “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.
Ainda segundo o portal, no julgamento, os ministros do TSE rejeitaram o recurso do partido e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar.
Vale lembrar que, no entendimento de Moraes, os argumentos apresentados pela legenda não foram suficientes para alterar aquilo que já havia sido decidido anteriormente, logo a condenação por litigância de má-fé, foi mantida pelo tribunal.
O crime ainda deve ser investigado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), já que o próprio Tribunal Superior Eleitoral apoiou o envio de um ofício para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária.
Além disso também podem ser investigadas as condutas condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).
FUNDO PARTIDÁRIO
Visando garantir o pagamento da multa de R$ 22,9 milhões de reais estabelecida pelo TSE e que deverá ser feito à vista, o tribunal garantiu o bloqueio imediato do Fundo Partidário do PL até que a multa seja quitada em depósito do valor em conta judicial.
Foto: Agência Brasil