Nesta terça-feira (13), em uma sessão os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios negaram provimento ao recurso ordinário que foi apresentado pelo prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite,sobre denúncia que apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.
A denúncia é referente ao ano de exercício de 2017, que foi julgada procedente em junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres municipais por meio de recursos próprios do gestor denunciado e pela empresa contratada de forma solidária no valor R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna.
A defesa do denunciado solicitou o adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo acesso aos autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o acesso devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com manutenção de forma integral, da decisão anterior.