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TRE: COLIGAÇÃO DEVE RETIRAR NOTÍCIA FALSA SOBRE A REGULAÇÃO

Redação - 01/09/2022 14:00

Uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, na Justiça Eleitoral, a determinação para a retirada de um relato apresentado no programa eleitoral gratuito na TV da coligação “Pra Mudar a Bahia”, que traz informações falsas sobre o processo de regulação para internação de uma moradora de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, identificada como Luciana Guimarães Santos. O conteúdo foi veiculado na TV, na terça-feira (30). Conforme mostram os registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, ferramenta tecnológica utilizada pela Central Estadual de Regulação, a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 3/3/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida, concluindo o processo de Regulação em menos de dez horas da inserção da demanda no sistema.

A diretora de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Rita Santos, destaca que, considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas. O “vaga zero” é uma prerrogativa exclusiva do médico regulador de urgências, prevista na Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde. Com o processo de Regulação concluído, a paciente foi devidamente regulada do Hospital de Rio de Contas para o Hospital UNIMEC, em Vitória da Conquista, onde foi acolhida e recebeu assistência médica especializada.

A regulação busca garantir a transferência do paciente que se encontra em uma unidade de saúde, mas que necessita de encaminhamento para outra instituição para a adequação do atendimento a ser prestado a partir de uma infraestrutura necessária e compatível com a complexidade do quadro.

Panorama Geral

Somente no primeiro semestre de 2022, a Central Estadual de Regulação realizou 151.937 atendimentos. Em 2021, esse total foi de 312.441. Essas demandas contemplam avaliações com especialistas, exames, procedimentos cirúrgicos e vagas em unidades com maior complexidade, como Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

A transferência de um paciente depende, basicamente, da qualidade do relatório médico que a unidade coloca no sistema, da disponibilidade de leito/recurso para o perfil do paciente e, é claro, da gravidade do estado dele. Estes elementos são analisados pelos médicos reguladores e hierarquizados, o que popularmente se chama de “fila da regulação”.

A classificação de risco é a ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência para avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. As unidades seguem protocolos internacionais, como o Protocolo de Manchester, no qual classifica o paciente como Emergência (Vermelho), Muito Urgente (Laranja), Urgente (Amarelo), Pouco Urgente (Verde) e Não Urgente (Azul).

Foto: Divulgação/TRE

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