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CONTAS DE MAIS 15 CÂMARAS DE VEREADORES SÃO APROVADAS

Redação - 31/08/2022 20:40

Os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, as contas das câmaras de vereadores de 15 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021 e foram aprovadas nesta quarta-feira (31).

Pela manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram as contas das câmaras de Botuporã, de responsabilidade do vereador Renilson Costa Pereira; de Castro Alves, do vereador Luiz Augusto dos Santos; de Firmino Alves, do vereador Evangevaldo Reis Andrade; de Iraquara, do vereador Suede de Jesus Neves Filho; de Ituaçu, do vereador José César Brito; de Jacaraci, do vereador Alberto Silva Domingues; de Maetinga, do vereador Idaildo Pereira da Silva; e de Mulungu do Morro, do vereador Júlio Souza Santos.

Pelas ressalvas indicadas nos pareceres, o conselheiro relator Fernando Vita imputou multa de R$1,8 mil ao vereador responsável pelas Câmara de Botuporã e de R$1,3 mil aos responsáveis pelas câmaras de Firmino Alves e Mulungu do Morro. Os demais gestores não foram penalizados com a aplicação de multa pela pouca relevância das ressalvas.

Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram as contas das câmaras de América Dourada, de responsabilidade do vereador Francisco Pereira Filho; de Cipó, do vereador Fabiano Orlando dos Santos; de Condeúba, do vereador Reginaldo Nascimento; de Iguaí, do vereador Ranulfo José Moreira; de Itacaré, do vereador Lenoildo dos Santos; de Souto Soares, do vereador José Carlos de Souza; e de Tanhaçu, do vereador Miranildo Silva Santos. Pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, não foram imputadas multas aos gestores.

A 1ª Câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Já a 2ª Câmara é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

Cabe recurso das decisões.

 

Foto: Reprodução

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