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PRONUNCIAMENTO DE QUEIROGA FERE LEI ELEITORAL, DIZ FACHIN

Redação - 09/08/2022 19:40

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, negou nesta segunda-feira (8) um pedido para que fosse permitido um pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV contendo elogios ao combate à Covid-19 no Brasil. Feito ao TSE para que o pronunciamento fosse veiculado nos dias 9, 10 ou 11 de agosto pelo Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, um pedido anterior já havia sido negado.

O pronunciamento teria como objetivo o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e de Multivacinação de 2022 e o discuso, de acordo com o texto encaminhado ao Tribunal, afirma que “durante a pandemia de Covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população”. “Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional.”

No entanto, para Fachin, o discurso fere a impessoalidade, especialmente no período que antecede as eleições. “Contudo, a tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo”, afirmou. De acordo com o magistrado, a “Constituição Federal, desautoriza a personificação de programas da administração pública federal, mormente no período que antecede as eleições e, justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”.

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