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INSS VOLTA A CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Redação - 29/07/2022 16:40

Com o agendamento de perícias médicas apenas para 2023 em alguns locais do país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder o auxílio-doença sem que o segurado precise passar por exame do instituto, liberando o benefício apenas com a apresentação de atestado médico.

A regra, que passou a valer nesta sexta-feira (29) com a publicação de portaria no Diário Oficial da União regulamentando o tema, já foi utilizada no auge da pandemia de Covid-19 para liberar o auxílio por incapacidade temporária. A medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.

A possibilidade de liberação do auxílio-doença sem perícia por parte do INSS já constava na medida provisória 1.113/2022. A portaria regulamenta a MP e tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período. O assunto, no entanto, precisa ser debatido pelo Congresso.

O prazo de afastamento do segurado tem de ser de até 90 dias. Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

COMO SERÁ A LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Para conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica, o segurado doente terá de enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A análise incluirá o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

– Nome completo do segurado
– Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
– Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
– Data de início do repouso
– Prazo estimado necessário para recuperação

O tempo de afastamento, nestes casos, é limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais. Basta tirar fotos e anexar no processo.

Por lei, o INSS tem prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

Diferentemente do que ocorreu na pandemia, não há limitação de valor para conceder o auxílio sem perícia. Na ocasião, o instituto pagava apenas o valor de um salário mínimo. Se o cidadão tivesse direito a renda maior, deveria agendar uma perícia para que a diferença de valor fosse liberada.

Segundo Alves, a função dos peritos médicos será a de analisar os documentos para que não haja fraudes. “A nossa função é de apenas analisar a conformidade do documento, a gente não vai entrar no mérito de se existe incapacidade ou não e não vai emitir juízo de valor sobre o documento trazido pelo segurado.”

O vice-presidente da ANMP diz que a fila varia de acordo com as localidades e que onde há fila até 2023 são locais em que já havia problemas crônicos de agendamento por conta da falta de peritos. “Em São Paulo, por exemplo, o agendamento não está para 2023 ainda. Não está nem para setembro.”

Procurados pela Folha de S.Paulo, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência não haviam se manifestado até a conclusão deste texto.

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