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MUDANÇA EM ROL TAXATIVO DEVE AUMENTAR PREÇOS DE PLANOS DE SAÚDE, APONTA ANS

Redação - 21/07/2022 11:13 - Atualizado 21/07/2022

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que uma eventual mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode encarecer os preços dos planos.

No ofício, a agência defendeu o entendimento de que os planos são obrigados a cobrir somente os tratamentos que constam no rol taxativo.

A manifestação foi encaminhada ao STF em 14 de julho, em ação que trata da participação da agência e formula sobre o rol de procedimentos.

Em junho, 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde serão obrigados a cobrir somente os tratamentos que constam no rol da ANS. O STJ, entretanto, fixou também alguns critérios e exceções para decisões do Judiciário em eventuais disputas envolvendo planos e usuários.

A ANS aponta na manifestação que o reconhecimento de que o rol é exemplificativo ou declarativo levaria à “ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, gerando impactos na economia, já que procedimentos fora do rol também poderiam ser oferecidos, em caso de prescrição médica.

Se houver uma “cobertura irrestrita”, no entendimento da ANS, de procedimentos, o cálculo das empresas de saúde para manterem as operações seria atingido e impactaria no aumento do valor pago pelos consumidores.

“Os contratos de planos de saúde foram elaborados considerando a natureza taxativa/dinâmica do rol. Eventual obrigação para que as operadoras passem a cobrir todo e qualquer procedimento indicado pelo médico assistente, inclusive tratamentos os quais um grupo ultra seleto de profissionais o executam, altera o planejamento econômico-financeiro das operadoras, o qual diz respeito à precificação dos planos de saúde e respectivos contratos”, afirma ofício.

“A alteração das condições contratuais terá como consequência a elevação dos preços dos planos de saúde, o que, por sua vez, repercute na possível exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar”, conclui.

 

Fonte: Farol da Bahia

Foto: Marcelo Camargo

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