Uma recepcionista do Hospital Prohope Ltda., que foi escalada para trabalhar em local insalubre na empresa após retornar de licença-maternidade, quando ainda era lactante, será indenizada em R$4 mil e terá o seu pedido de demissão anulado e convertido em rescisão indireta. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) entendeu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão, já que o hospital colocaria a saúde dela e do bebê em risco em face da pandemia da covid-19. Da decisão cabe recurso.
A recepcionista estava de licença-maternidade até maio de 2020, sendo a pandemia do novo coronavírus iniciada em março daquele ano. Com o fim da licença, ela teria que retornar às atividades presenciais na recepção do hospital, mas o bebê ainda estava em período de amamentação. A empregada entrou em contato com a sua chefe por meio de aplicativo de mensagens e explicou que, por ser lactante, fazia parte do grupo de risco da covid-19 (Recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Saúde).
Ainda de acordo com a reclamante, o pediatra comunicou que ela não deveria retornar ao serviço no hospital, dando-lhe um atestado médico de 30 dias. O prazo não foi acatado pela empresa, que concedeu 15 dias de afastamento. Segundo a trabalhadora, ela também pediu para ser incluída no programa do governo para pessoas em grupo de risco, mas não obteve êxito.
O hospital alegou, em sua defesa, que a recepção em que a empregada trabalhava não apresentava riscos, por não ser o setor de entrada de casos gripais.
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