O Ministério Público estadual recomendou a todas as instituições de ensino da rede privada de Salvador que, no momento da matrícula ou na fase pré-contratual, apresentem aos pais ou responsáveis legais das crianças informações relacionadas à obrigatoriedade da imunização por meio da vacina como medida de proteção à saúde e prevenção de agravos em crianças. A orientação, da promotora de Justiça Thelma Leal, também é para que as escolas informem aos pais sobre a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no ato de matrícula.
A recomendação foi expedida na última sexta-feira, dia 27, e orienta que, caso a escola exija comprovante de vacinação, assegure que a exigência não acarretará prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo, assim, a evasão escolar, sem prejuízo da defesa do direito à saúde de crianças e adolescentes.
Se a unidade de ensino verificar a recusa dos pais e responsáveis legais em autorizar a vacinação da criança, ela deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas que eventualmente apresentarem, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação do direito das crianças à saúde e à imunização, garantindo o acesso à educação e frequência dos estudantes, explica a promotora de Justiça.
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