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SENADO APROVA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A PETROQUÍMICA

Redação - 26/05/2022 09:20 - Atualizado 26/05/2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) uma medida provisória (MP) que extingue benefícios fiscais do setor petroquímico. A MP foi editada no ano passado e está em vigor desde sua publicação. No entanto, para virar lei em definitivo, a medida provisória precisa do aval do Congresso. Inicialmente, o governo propôs a revogação abrupta do regime especial. Mas o texto foi modificado pelos parlamentares que estabeleceram um período de transição, que vai até 2028, para o fim do programa. Depois desse prazo, os incentivos serão derrubados. Como a proposta foi alterada pelos senadores, ela passará novamente por uma votação na Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Benefícios

Chamados de Regime Especial da Indústria Química (Reiq), os benefícios reduzem as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para matérias-primas básicas destinadas a centrais petroquímicas. A matéria aprovada pelos senadores cria também contrapartidas sociais e ambientais para o setor petroquímico.

Como as medidas provisórias têm força de lei na data da publicação, o corte dos benefícios passou a valer já em março deste ano, mas não durou muito tempo. O governo defendia que o regime especial havia perdurado “tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada” e que a revogação se mostrava “conveniente e urgente”.

Em abril, uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da MP. O governo calculava que a revogação do regime especial iria aumentar a arrecadação para os anos de 2022, 2023 e 2024, em R$ 573,09 milhões, R$ 611,89 milhões e R$ 325,02 milhões, respectivamente. Segundo a proposta, haverá uma subida gradual das cobranças feitas às petroquímicas até o final de 2027:

  • entre abril e setembro de 2022: 1,65% para PIS/Pasep; e 7,6% para Cofins;
  • entre outubro e dezembro de 2022: 1,26% para PIS/Pasep; e 5,8% para Cofins;
  • em 2023: 1,39% para PIS Pasep; e 6,4% para Cofins;
  • entre 2024 e 2027: 1,52% para PIS/Pasep; e 7% para Cofins.

Em janeiro de 2028, o regime será extinto, e as alíquotas voltarão para 1,65% para PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins. A MP revoga dispositivos de duas leis que tratam da redução das alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação e receita obtida com a venda de nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. As alíquotas cobradas antes da revogação eram de 1,26% para o PIS\Pasep e 5,8% para a Cofins.

Ainda, de acordo com a proposta, para ter acesso aos benefícios, a empresa terá que firmar compromisso com:

  • a manutenção ou o aumento dos postos de trabalho em comparação ao registrado em 1º de janeiro de 2022,
  • o cumprimento da legislação tributária, trabalhista (normas de segurança e medicina do trabalho) e ambiental;
  • e a compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade petroquímica.

Fertilizantes

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu na proposta uma previsão para beneficiar, com a redução dos impostos, novas indústrias que utilizem gás natural para produzir fertilizantes. Braga explicou que esse ponto da proposta tem por objetivo viabilizar construções em Três Lagoas (MS), Uberaba (MG) e Linhares (ES).

O relator apontou que “as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90% do volume consumido pelo agronegócio brasileiro” e que “a guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país”. Segundo o senador, as novas construções de indústrias no Brasil vão “mitigar em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos”.

A inclusão deste ponto surgiu de negociações entre Braga e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que agradeceu o relator após a votação. Braga chegou a dizer que Pacheco é um “fervoroso defensor da implantação dessa indústria de fertilizante em Uberaba”. Oriovisto Guimarães (Pode-PR) questionou o relator sobre a localização das novas indústrias que serão construídas, em Minas e no Espírito Santo. “[…] tanto Linhares quanto Uberaba é em função da matéria-prima do gás natural, assim como Três Lagoas também. Foi decidido Três Lagoas pela mesma razão: em função do acesso ao gás natural”, respondeu o relator.

Foto: divulgação

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