Por mais uma vez, no intervalo de uma semana, a Justiça barrou a realização da eleição da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Após ter divulgado nesta segunda-feira, 23, a chapa protocolada para a escolha da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2023/2024, o vereador Fernando Carneiro de Araújo, candidato à reeleição para a presidência da Câmara, foi notificado judicialmente nesta terça-feira, 24, para que não prossiga com o pleito.
No mandado de segurança Cível N. 8002090-81.2022.8.05.0154 a juíza Renata Guimarães da Silva Firme fala sobre a falta de tramitação prévia na Comissão de Obras, Administração Pública, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança . “Constatou-se ainda, naquela ocasião que a emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 05/2022 não fora apreciada previamente à votação do referido projeto”.
A juíza também alerta que, se a votação fosse realizada, estaria ferindo o regimento da Casa e se desviando do correto no que se refere ao processo legislativo e pode, de acordo com a magistrada, prejudicar o resultado do processo eleitoral para a escolha da condução do comando da Câmara para os próximos anos.
“O perigo de dano, por sua vez, consiste na proximidade da nova data da nova eleição para a Mesa Diretora, a realizar-se hoje (24/05/2022), donde se afigura latente o risco ao resultado útil do processo”, declara a juíza.
Além disso, a magistrada pede respeito dos vereadores aos atos legislativos para que o Judiciário não precise ser demandado com as questões do Legislativo. “Friso, mais uma vez, a necessidade de os envolvidos se pautarem na razoabilidade e de respeitarem o devido processo legislativo, até para permitir a serenização dos ânimos de modo que eventuais desconcertos similares sejam resolvidos na base do diálogo respeitoso, responsável e produtivo, sem a necessidade de intervenção deste juízo que possui mais de 9.000 (nove mil) para apreciar e julgar”.
Prestar esclarecimentos
Na decisão de derrubar a votação na última semana, a juíza solicitou que a Câmara, que é presidida pelo vereador Fernando Carneiro de Araújo, preste informações em um prazo máximo de dez dias, contados a partir da decisão do dia 17 de maio.