O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, sul da Bahia, Jeová Nunes de Souza (PSB), em razão do abastecimento irregular de veículo pertencente à vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos (PSD), no exercício de 2021.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa de R$1 mil.
A denúncia foi apresentada por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia – IBTTE, e indicou que, somente no mês de março de 2021, foram abastecidos o total de 300 litros de combustível no carro da vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, totalizando o valor de R$1.824,00 desviado dos cofres públicos.
O prefeito, na defesa, justificou que “o suposto abastecimento do veículo, conforme já relatado, em consulta aos setores competentes desta municipalidade, constatou se ter havido equívoco por parte do servidor responsável por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5 quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas autorizada através da Inspetoria.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor não conseguiu afastar a irregularidade apontada na denúncia, vez que não juntou um documento sequer que demonstrasse estar esse novo veículo de fato a serviço da prefeitura. Além disso, o processo de pagamento não foi instruído com a relação de veículos abastecidos e respectivos contratos de locação.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin. A decisão cabe recurso.